ENSINO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO

Guia da Família e do Estudante

2025

Queridas Famílias e Estudantes


A educação de uma criança é coisa séria. É por isso que somos imensamente gratos por vocês escolherem o Colégio Digital como seus parceiros nessa jornada. Hoje vocês fazem parte da Família Digital, e juntos trilharmos um caminho belíssimo de muita aprendizagem, conhecimento e inovação!

Esse guia traz todas as informações importantes que vocês precisam saber para que nosso ano letivo seja recheado de boas experiências. Utilize-o como consulta sempre que precisar e que surgir alguma dúvida ao longo do processo. Contem sempre conosco para que façamos a diferença na educação dos seus filhos! Compromisso com a defesa do planeta, preservando-o e tornando-o em local de melhoria contínua da qualidade de vida.

1. NOSSA PROPOSTA PEDAGÓGICA (EM RESUMO)

1.1. EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil de nosso colégio é focada em um ensino personalizado, que respeita as diferentes etapas de desenvolvimento das crianças e prioriza os campos de experiências, garantindo um aprendizado significativo e alinhado com o cotidiano dos alunos. Utilizamos temas vivenciados no dia a dia para construir o conhecimento, promovendo uma abordagem que valoriza a curiosidade e o protagonismo infantil. Nosso currículo é cuidadosamente estruturado para oferecer atividades que estimulem a exploração, a criatividade e as relações sociais, integrando diferentes áreas do conhecimento, como Linguagem, Matemática, Ciências, Tecnologia e Artes, de forma lúdica e contextualizada. A proposta é que o aprendizado seja não apenas relevante, mas também prazeroso e transformador. Nosso objetivo é proporcionar uma formação integral, que favoreça o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico dos alunos, preparando-os para os desafios futuros e para uma convivência harmoniosa no mundo ao seu redor, sempre respeitando e valorizando suas necessidades e potencialidades.

1.2. ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Nos Anos Iniciais, que abrangem as séries do 1º ao 5º ano, nosso foco vai além do desenvolvimento das habilidades relacionadas aos componentes curriculares básicos, como leitura, escrita e raciocínio lógico. Nessa etapa, trabalhamos intensamente para estimular a curiosidade, a pesquisa e o senso crítico, elementos que despertam nos alunos o desejo de conhecer e compreender o mundo de maneira significativa. Nosso objetivo é proporcionar um ensino que valorize a individualidade de cada aluno, respeitando seu ritmo de aprendizagem, ao mesmo tempo que promova o desenvolvimento de competências socioemocionais, como a empatia, o trabalho em equipe e a resolução de problemas. Dessa forma, formamos cidadãos ativos, éticos e responsáveis, preparados para enfrentar os desafios do futuro.

1.3. ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

O nosso foco para os Anos Finais é o aprender a pensar e o aprender a analisar o mundo ao seu redor. Nesse momento, temos como preocupação a independência e a responsabilidade que ajudarão o estudante a reconhecer a sua importância na sociedade. A interação com o outro e com o meio continuam como fortes elementos da aprendizagem, mas agora, o aluno tem mais condições de compreender o mundo a partir de suas vivências, interferindo de maneira ativa e mais consciente no seu próprio aprendizado.

1.4. ENSINO MÉDIO

O nosso principal objetivo para os alunos do Ensino Médio é a consolidação dos processos de tomada de decisão e resolução de problemas, habilidades necessárias para enfrentar os desafios da vida adulta e profissional. Na fase onde o aluno se prepara para o mercado de trabalho e para a entrada na Universidade, contamos com simulados externos trimestrais. Desta forma, o nosso aluno estará preparado para agir no mundo como um indivíduo ético e apto a concretizar o seu projeto de vida.

2. QUEM É QUEM NO COLÉGIO DIGITAL

2.1. DIREÇÃO DA UNIDADE

O diretor é o responsável pelo planejamento, supervisão e avaliação de todas as atividades didático- pedagógicas e administrativas do Colégio Digital, garantindo que a escola funcione de maneira integrada e alinhada aos seus princípios e objetivos educacionais. Ele atua como uma central de articulação entre todos os gestores, promovendo a colaboração entre os setores e garantindo a implementação de estratégias que favoreçam o desenvolvimento acadêmico, o bem-estar dos alunos e a formação contínua da equipe. Além disso, o diretor é essencial na comunicação com a comunidade escolar, representando a instituição perante as famílias, órgãos reguladores e sociedade, sempre buscando fortalecer a qualidade do ensino.

2.2. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS

O coordenador pedagógico da Educação Infantil e dos Anos Iniciais desempenha um papel fundamental no Colégio Digital, sendo responsável por organizar e supervisionar as atividades de ensino desses dois segmentos. Sua principal função é oferecer suporte no desenvolvimento do trabalho dos professores, garantindo que a proposta pedagógica seja eficazmente aplicada em sala de aula e alinhada aos valores e objetivos da instituição. Além disso, a cooperação atua como um ponto de conexão entre as famílias, os estudantes e a escola, promovendo o diálogo e a resolução de questões pedagógicas. Realiza sugestões práticas e estratégicas para aprimorar o processo de ensino e aprendizagem, acompanha o desempenho dos alunos e garante que todas as partes envolvidas estejam integradas e comprometidas com o sucesso acadêmico e socioemocional dos estudantes.

2.3. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Aqui no Colégio Digital, o coordenador disciplinar é o principal responsável por garantir a organização e o cumprimento das normas que sustentam um ambiente escolar seguro, respeitoso e produtivo. Com o objetivo de promover um clima de convivência agradável, ele não apenas supervisiona as regras, mas também atua de forma proativa, orientando alunos e mediando conflitos para fortalecer os valores de respeito, responsabilidade e empatia. Entre suas atribuições estão a organização das descobertas e perdas, a coordenação eficiente das entradas e saídas dos estudantes, e a atenção dedicada àqueles que eventualmente se sintam mal ou sofram acidentes durante o período escolar. Além disso, o coordenador disciplinar desempenha um papel importante na comunicação com as famílias em questões relacionadas ao comportamento, colaborando para construir uma parceria sólida entre escola e comunidade. Seu trabalho é essencial para criar um espaço onde a disciplina não seja apenas um conjunto de regras, mas um caminho para a formação de cidadãos conscientes e preparados para a vida em sociedade.

2.4. COORDENAÇÃO DISCIPLINAR

A Psicologia Escolar no Colégio Digital tem como objetivo o fortalecimento das relações interpessoais e intrapessoais de toda a comunidade escolar, que inclui alunos, professores, funcionários e famílias. Seu trabalho é voltado para a promoção de um ambiente acolhedor e saudável, onde o respeito, a empatia e o diálogo são constantemente incentivados e reforçados. Uma das principais responsabilidades da Psicologia Escolar é atender às necessidades educacionais especiais dos estudantes, oferecendo estratégias personalizadas que garantem uma aprendizagem inclusiva. Com um olhar atento e sensível, o psicólogo escolar identifica barreiras que podem impactar o desenvolvimento acadêmico e emocional, participando em conjunto com professores e famílias para implementar soluções práticas e eficazes, tornando o processo de aprendizagem mais prazeroso. Além disso, a Psicologia Escolar contribui de maneira ativa na mediação de conflitos, no suporte às transições escolares e na construção de um ambiente educativo que valorize o bem-estar emocional e social de todos os envolvidos. Sua atuação busca criar uma escola onde cada indivíduo se sinta respeitado, reunido e motivado para desenvolver todo o seu potencial.

2.5. PSICOLOGIA ESCOLAR

A Psicologia Escolar cuida do desenvolvimento das relações inter e intrapessoais entre todos os envolvidos da comunidade escolar. É também função da nossa psicologia o atendimento às necessidades educacionais especiais de nossos estudantes, observando sempre de maneira atenta o que é necessário para fazer com que a aprendizagem se torne mais efetiva e também mais prazerosa!

3. DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE

3.1. DIREITOS

REGIMENTO ESCOLAR - Art. 155. É assegurado ao Corpo Discente:
3.1.1. Respeito à sua dignidade humana, independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, identidade de gênero e nacionalidade;
3.1.2. Ambiente e condições favoráveis ao desenvolvimento de suas potencialidades;
3.1.3. Participação plena no processo de ensino e aprendizagem;
3.1.4. Utilização das instalações físicas e dos equipamentos existentes no Colégio Digital, desde que autorizado pelo Diretor;
3.1.5. Direito de voto nas eleições para representante de turma;
3.1.6. Apresentação de sugestões que visem à melhoria do processo ensino e aprendizagem;
3.1.7. Informações atualizadas dos resultados escolares alcançados;
3.1.8. Direito de ampla defesa nos casos de aplicação das sanções disciplinares;
3.1.9. Direito à continuidade dos estudos no Digital, desde que esteja em concordância e harmonia com a filosofia, normas e valores da referida Instituição, sendo este um princípio indispensável para o desenvolvimento, aprendizagem e crescimento do estudante.

3.2. DEVERES

REGIMENTO ESCOLAR - Art. 156. São deveres do Corpo Discente:
3.2.1. Comparecer assídua e pontualmente às atividades escolares, devidamente uniformizado;
3.2.2. Realizar todas as tarefas escolares;
3.2.3. Demonstrar atitudes de urbanidade e respeito no tratamento com membros da Direção, dos serviços técnico-pedagógicos, professores, Professores, demais funcionários e colegas;
3.2.4. Acatar as normas regimentais do Colégio Digital;
3.2.5. Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e mobiliário do colégio, utilizando-os de forma responsável e cuidadosa. Caso sejam maiores de idade, os alunos deverão arcar com os custos de eventuais danos que venham a causar;
3.2.6. Participar ativa e interessadamente de todo o processo ensino e aprendizagem, das festividades escolares e das eleições para representantes de turma;
3.2.7. Conhecer e cumprir este regimento.

4. DAS VEDAÇÕES

REGIMENTO ESCOLAR - Art. 157. É vedado ao corpo discente:
4.1. Entrar e sair da sala, durante a aula, sem autorização do respectivo professor;
4.2. Ausentar-se do Colégio Digital, em horário escolar, sem expressa autorização da direção pedagógica ou de seu substituto;
4.3. Dedicar-se a atividades não relacionadas ao conteúdo da aula durante o período de ensino;
4.4. Trazer para o colégio materiais que não estejam relacionados ao processo educativo ou às atividades escolares, e que possam causar distração para o aluno e para seus colegas, prejudicando o ambiente de aprendizado e o bom andamento das aulas; incluindo o uso de telefone celular, conforme dispõe a Lei nº 15.100/2025, que proíbe a utilização de aparelhos celulares em ambientes escolares, salvo autorização expressa da Direção. O descumprimento desta vedação poderá acarretar a aplicação de sanções disciplinares previstas neste regimento.
4.5. Promover jogos, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, dentro ou fora do colégio, sem a prévia autorização da Direção Pedagógica;
4.6. Permanecer no pátio e/ou dependências do colégio, durante o horário das aulas;
4.7. Promover atos de rebeldia ou participar de movimentos, que resultem em ausência coletiva às atividades escolares;
4.8. Praticar, dentro ou fora do colégio, ato atentatório à moral e aos bons costumes;
4.9. Circular pelas dependências do colégio acompanhadas de pessoas que não fazem parte da comunidade escolar, ou seja, que não sejam recebidos alunos, professores, funcionários ou outros membros autorizados;
4.10. Comer ou beber na sala de aula apenas nos horários adequados ou com a devida autorização, não mascar chiclete e nem consumir substâncias ilícitas;
4.11. Organizar qualquer tipo de evento ou comemoração na sala de aula sem a devida autorização prévia;
4.12. Desrespeitar as orientações do colégio por meio de ações ou atitudes que violam o Regimento Interno, comprometendo o bom funcionamento da instituição;
4.13. Promover ou participar de manifestações coletivas, a menos que seja convidado ou autorizado pela Direção Pedagógica, garantindo que tais ações ocorram de forma organizada e em conformidade com as normas da escola e com o respeito aos direitos e deveres de todos os membros da comunidade escolar;
4.14. Trazer para o ambiente escolar valores ou objetos de valor que possam ser extraviados, pelos quais a Direção Pedagógica não se responsabiliza, incluindo, mas não se limitando a, dinheiro, joias, eletrônicos e outros;
4.15. Portar armas ou objetos considerados perigosos nas dependências do colégio ou nas atividades promovidas pelo mesmo;

CLÁUSULA TREZE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o ALUNO cause à CONTRATADA, às instalações, aos trabalhadores, aos fornecedores, ao público, aos consumidores etc.

Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da CONTRATADA, incluindo celulares, aparelhos eletroeletrônicos de todas as espécies, papel moeda, documentos e pertences pessoais sob a posse do CONTRATANTE, do(a) ALUNO(A) ou de seus curadores e acompanhantes. A CONTRATADA pode proibir ou delimitar uso de eletrônicos em seu ambiente.

Parágrafo Segundo. O(A) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, incluindo bicicletas, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios externos, ou circunvizinhos de seu prédio, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.

5. SANÇÕES APLICÁVEIS AOS ESTUDANTES

5.1. O Colégio Digital incentiva os estudantes quanto ao regime de autodisciplina, tornando-os corresponsáveis pelo processo educativo, bem como pelo exercício consciente da cidadania;
5.2. A evidência de atitudes socialmente indesejáveis, a transgressão às normas regimentais e disciplinares e o ato infracional cometido no Estabelecimento por parte dos estudantes são passíveis às seguintes sanções:

5.2.1. Advertência oral;
5.2.2. Advertência escrita ao estudante;
5.2.3. Advertência escrita ao estudante com comparecimento do pai;
5.2.4. Suspensão das aulas;
5.3. A aplicação destas sanções não segue necessariamente a ordem estabelecida, podendo ser alterada, em função da gravidade do caso;
5.4. Cabe à Coordenação Disciplinar ou Direção proceder à aplicação de advertência oral, advertência escrita e suspensão;
5.5. Cabe aos estudantes, pais e/ou responsáveis recorrerem no prazo de 48 horas da decisão da escola, em relação a qualquer punição, apresentando defesa por escrito para nova avaliação do caso. Sendo que sempre será dado ao estudante a oportunidade de ser ouvido;
5.6. Cabe somente à Direção do colégio, após ouvir a equipe equipe diretiva da unidade e analisar os fatos apresentados, proceder com o cancelamento da matrícula dos estudantes.

6. DA ROTINA ESCOLAR

6.1. HORÁRIO

6.1.1. Ensino Infantil:
6.1.1.1. Entrada e saída: 7h30 às 11h30 (matutino);
6.1.1.1.1. Lanche: 9h40 às 9h55;
6.1.1.2. 13h30 às 17h30 (vespertino);
6.1.1.2.1. Lanche: 15h30 às 15h45;
6.1.2. Ensino Fundamental – Anos Iniciais:
6.1.2.1. Entrada e saída: 7h30 às 11h45 (matutino);
6.1.2.1.1. Intervalo: 9h40 às 9h55;
6.1.2.2. Entrada e saída: 13h30 às 17h45 (vespertino);
6.1.2.2.1. Intervalo: 15h30 às 15h45;
6.1.3. Ensino Fundamental – Anos Finais
6.1.3.1. 7h35min às 12 horas (Matutino)
6.1.3.1.1. Intervalo: 9h15min às 9h30min (6º, 7º e 8º anos)
6.1.4. 9º Ano e Ensino Médio
6.1.4.1. 7h35min às 12h50min (Matutino)
6.1.4.1.1. Intervalo: 10h05min às 10h20min
6.1.5. Recomenda-se chegar 05 minutos antes do horário.

Observações:
• O estudante deverá chegar pontualmente ao colégio para o início das aulas. Será permitida uma tolerância de até 15 minutos após o sinal de entrada. No entanto, após o intervalo, não será permitida a entrada do estudante na sala de aula em caso de atraso, salvo em situações previamente autorizadas.
• Caso o estudante ultrapasse o tempo de tolerância para atraso, deverá aguardar o início da 2ª aula para entrar na sala. O colégio monitora os atrasos e, a partir do quarto registro no mês, entrará em contato com a família para informar sobre a situação.

IMPORTANTE
Em casos emergenciais ou estado de calamidade, o Colégio vai efetuar as respectivas alterações em calendário, avaliações, horários e protocolos para se alinhar à legislação vigente.

O controle dos atrasos será feito por mês e procederemos da seguinte forma:
1º atraso: notificação oral para o estudante;
2º atraso: notificação oral para o estudante;
3º atraso: notificação oral para o estudante;
4º atraso: notificação por escrito para o estudante;
5º atraso: O responsável será convocado para atendimento na Coordenação Disciplinar, onde será proposto ao responsável um termo de compromisso chamando a atenção da família sobre o artigo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Chamamos a atenção dos senhores para EDUCAR – Instituto Educar da Infância e Juventude. Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90).
Art. 55: Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Sendo dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violência dos direitos das crianças e do adolescente (art. 70 do ECA), evidencia-se que os dirigentes de estabelecimentos têm o dever de assegurar os diretos fundamentais, no caso referido (faltas) notificar ao Conselho Tutelar, (art. 56, II do E.C.A.), os casos reiterados de faltas injustificados e de evasão escolar, bem como a ocorrência de elevados níveis de repetência.
• Solicitamos especial atenção dos responsáveis no que diz respeito ao horário de liberação dos nossos estudantes ao término do período de aulas. O Colégio não se responsabiliza por eventuais problemas que venham a ocorrer após o horário, caso o estudante se ausente das nossas dependências.

6.2. TRABALHOS ESCOLARES

6.2.1. O estudante deverá solicitar ao Coordenador Disciplinar um espaço adequado para a realização do trabalho com antecedência de 12h;
6.2.2. Deverá deixar o espaço em perfeitas condições de uso;
6.2.3. Deverá estar devidamente uniformizado;
6.2.4. Não poderá fazer trabalhos no espaço da lanchonete.

6.3. MONITORIAS

6.3.1. Ocorre no Colégio conforme cronograma de horários encaminhado aos estudantes;
6.3.2. O estudante poderá vir para a monitoria somente das disciplinas disponibilizadas;
6.3.3. O estudante deverá permanecer na sala de monitoria até o encerramento da aula;
6.3.4. Ao encerramento de sua monitoria deverá ir para casa, caso permaneça no Colégio, deverá ficar na Sala de Leitura ou recepção aguardando seu responsável.

6.4. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

6.4.1. É de responsabilidade do coordenador da ENEC, o controle, a organização e o atendimento dos estudantes que se encontram matriculados nas atividades esportivas;
6.4.2. O estudante deverá estar devidamente uniformizado para a prática esportiva;
6.4.3. Ao encerramento das atividades, cabe ao coordenador da ENEC encaminhar o estudante para casa ou entregá-lo ao seu responsável:

6.5. ESTUDANTES OCIOSOS DENTRO DA ESCOLA

6.5.1. Será feito um contato com a família sobre as atitudes do estudante na escola;
6.5.2. O estudante será encaminhado para a portaria do colégio;
6.5.3. Será solicitado ao estudante que se dirija a sua casa ou aguarde seu responsável buscá-lo.

6.5. APLICAÇÃO DE PROVAS E SIMULADOS

6.5.1. Na Semana de Provas da AV1 e AV2, que ocorrerá no dia de aula, os estudantes comparecerão à escola conforme descrição abaixo:
6.5.1.1. ANOS INICIAIS
6.5.1.1.1. Horário normal de aula.
6.5.1.1.2. Para os estudantes dos Anos Iniciais, o horário de aula é mantido normalmente, e as atividades pedagógicas continuam após o horário de conclusão das avaliações.
6.5.1.2. ANOS FINAIS - 6º, 7º e 8º ANOS.
6.5.1.2.1. ENTRADA: 7h35min;
6.5.1.2.2. INTERVALO: 8h30min às 8h50min.
6.5.1.2.3. HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 9 horas
6.5.1.2.4. HORÁRIO MÍNIMO PARA SAIR: 11 horas
6.5.1.3. 9º ano e Ensino Médio.
6.5.1.3.1. ENTRADA: 8 horas
6.5.1.3.2. HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 8h15min.
6.5.1.3.3. HORÁRIO MÍNIMO PARA SAIR: 10 horas
6.5.1.3.4. Somente será permitida a saída do estudante mediante comunicação (por escrito) prévia dos responsáveis.
6.5.2. Ao deixar a sala de provas, o estudante deverá descer imediatamente, não sendo permitido ficar pelos corredores do colégio.
6.5.3. Simulados de preparação para o PAS ou ENEM que forem aplicados em dias de semana (segunda a sexta-feira) ocorrerão no horário de 8h às 12h50 ou 14h às 18h.
6.6.3.1. Quando ocorrerem aos sábados, o horário é de 8h às 12h.
6.6.3.2. A saída dos estudantes só será permitida a partir das 10h ou 16h.

A tolerância para atraso é de 15 minutos após o horário de início, em provas AV1 e AV2. Nos dias de simulado – PAS ou ENEM, não há tolerância para atrasos.

Se necessário alterar o horário de início das avaliações ou dos simulados, o colégio avisará aos estudantes por meio do mural e/ou mensagem, com antecedência mínima de 48h.

7. AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

7.5. As aulas de Educação Física ocorrem no turno em que o estudante se encontra matriculado;
7.6. É imprescindível que o estudante esteja devidamente uniformizado para a prática de Educação Física.

7.6.1. Calça, bermuda ou malha do uniforme;
7.6.2. Camiseta do uniforme;
7.6.3. Tênis de qualquer cor ou modelo:
7.7. Os estudantes indevidamente uniformizados para a prática de Educação Física não farão a aula naquele dia;
7.8. Dispensas da prática de Educação Física:
7.8.1. O estudante só será dispensado da prática de Educação Física se apresentar problema de saúde comprovado por atestado médico;
7.8.2. O atestado deverá ser entregue ao professor da turma em tempo hábil, isto é, o professor deverá tomar conhecimento da inaptidão do estudante logo no início do trimestre.
7.8.3. Os estudantes somente serão dispensados das aulas de Educação Física nos casos previstos na Lei 7.692/88 que diz respeito a:
Art. 1º - É facultativa a prática de Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.
a) Ao estudante amparado pelo decreto-lei nº 1.044/69 (Dispensa Médica – gestante, doenças infectocontagiosas, sarampo, catapora etc.);

OBSERVAÇÃO:

Os estudantes dispensados serão avaliados por trabalhos a serem definidos pelo professor e deverão assistir normalmente às aulas presenciais e elaborar relatórios das aulas práticas.

8. UNIFORME

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

8.1. Cláusula Nona, Parágrafo Segundo. – O(A) CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do(a) ALUNO(A), bem como da aquisição de todo o material escolar individual exigido, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o ALUNO(A) pelo descumprimento desta obrigação. Ressalta-se que o uso do uniforme pelos(as) alunos(as) é exigível e obrigatório, conforme previsto na Lei nº 8.907/1994 e normas de vestuário da CONTRATADA;
8.2. O uniforme escolar é de uso obrigatório para todos os estudantes deste estabelecimento de ensino em todos os segmentos da Educação Básica;
8.3. Compõe o uniforme escolar:

8.3.1. Camiseta do uniforme escolar;
8.3.2. Calça e bermuda do uniforme escolar;
8.3.3. Agasalho do uniforme escolar;
8.3.3.1. Fica proibido o uso de qualquer outro agasalho ou qualquer outra vestimenta como peça de uniforme nas dependências do colégio;
8.3.4. Sapato fechado (tênis) de qualquer cor (não sendo permitido o uso de sandálias, chinelos, tamancos ou sapatos, exceto em caso de machucados que impossibilite o uso);
8.3.5. As sanções aplicáveis ao estudante (item 5) serão aplicadas ao estudante que não estiver devidamente uniformizado para as aulas;
8.3.6. Para atividades em turno contrário, o estudante deverá apresentar-se uniformizado;
8.3.7. A camiseta de formatura (5º, 9º ano e 3ª série) substitui a camiseta do uniforme para o ano letivo em que o estudante faz parte do grupo de formandos; não podendo ser utilizada em anos subsequentes.
8.3.8. As camisetas feitas em época de gincana e jogos não substituem o uniforme escolar e podem ser utilizadas no turno contrário ao de aula.

9. DISPENSA PARA SAÍDA ANTECIPADA

9.1. O estudante deverá procurar a Coordenação Disciplinar para comunicar a necessidade de ausentar-se das atividades escolares trazendo por escrito, quando possível, a justificativa dos responsáveis, ou a presença dos mesmos neste estabelecimento. A solicitação deverá especificar também se o estudante poderá sair desacompanhado;
9.2. O estudante recebe uma autorização por escrito que é apresentada ao professor e recolhida na recepção do Colégio;
9.3. Quando for motivo de força maior, a escola entrará em contato com a família via telefone;

10. FALTAS

10.1. O Colégio faz um controle diário de frequência em todas as salas de aula por meio de seus auxiliares de disciplina para fazer o levantamento de estudantes ausentes;
10.2. Todas as famílias são contatadas a partir do 3º dia ausente no Colégio, via telefone, para que possamos saber o motivo da falta do estudante, que será anotada em formulário próprio da coordenação;
10.3. Alertamos que os telefones devem ser sempre atualizados junto à secretaria da escola;
10.4. Solicitamos que a falta por motivo de doença seja justificada por meio de atestado médico junto à Coordenação Disciplinar, no prazo máximo de 02 dias;

11. TAREFAS DE CASA

11.1. As tarefas de casa fazem parte do processo de ensino e aprendizagem e tem por finalidade melhorar o desempenho do educando nas diversas áreas do conhecimento. Contribuindo para a organização dos conteúdos desenvolvidos em sala de aula, na sistematização dos estudos, bem como no desenvolvimento da autonomia de cada estudante, dentre outros.
11.2. É responsabilidade da família acompanhar, supervisionar e garantir a sua realização;
11.3. Orientações úteis:

11.3.1. Estabeleça um horário fixo para os deveres. Uma rotina previsível o levará o estudante ao hábito de estudos adequado;
11.3.2. Peça ajuda sempre que precisar;
11.3.3. Organize seu material;
11.3.4. Busque outros materiais na biblioteca de casa ou sala de leitura da escola;
11.3.5. Acredite sempre no seu potencial!
11.4. Durante todo o ano letivo, dentro do planejamento das diversas disciplinas do currículo surgem atividades a serem desenvolvidas fora da escola com o objetivo de enriquecer o trabalho realizado e proporcionar aos nossos estudantes momentos de vivência.
11.4.1. As informações referentes a cada atividade são sempre repassadas aos responsáveis, com antecedência, via circular e por e-mail e demais meios de comunicação família-escola.

12. MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

12.1. Cláusula Primeira, Parágrafo Quinto. – É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE a aquisição do material didático-pedagógico do Sistema de Ensino PRESENTE COMPARTILHA para a Educação Infantil, do Sistema GEEKIE ONE para os segmentos dos Anos Iniciais ao Médio e do PROJETO CRESCEMOS, programa Socioemocional para o segmento do Ensino Fundamental, adotados pela CONTRATADA, constante da lista anexa ao presente Contrato, não configurando essa aquisição em hipótese nenhuma, como parte integrante da anualidade aqui contratada, devendo ser adimplida e negociada diretamente com os respectivos parceiros.

12.1.1. Os Sistemas de Ensino PRESENTE COMPARTILHA, GEEKIE ONE E PROJETO CRESCEMOS utilizados na Educação Infantil e nos Anos Iniciais contempla:
12.1.1.1. Acesso à plataforma;
12.1.1.2. Participação nas avaliações fornecidas;
12.1.1.3. Material impresso.

12.2. O Chromebook será cedido ao aluno para uso durante o ano letivo como parte do material didático-pedagógico. Cada dispositivo será configurado com login e usuário personalizados, vinculados ao nome ou à matrícula do estudante. É terminantemente proibida a formatação do equipamento sem a autorização prévia da Coordenação Pedagógica, Coordenação Disciplinar ou do setor responsável de Tecnologia da Informação (TI). O descumprimento desta norma poderá acarretar a aplicação de sanções disciplinares previstas neste regimento.

13. SAÍDAS DE ESTUDO

13.1. Durante todo o ano letivo, dentro do planejamento das diversas disciplinas do currículo surgem atividades a serem desenvolvidas fora da escola com o objetivo de enriquecer o trabalho realizado e proporcionar aos nossos estudantes momentos de vivência.
13.2. As informações referentes a cada atividade sempre são repassadas aos responsáveis, com antecedência, via circular e por e-mail.

14. VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

14.1. Aqui no Colégio Digital prezamos por uma aprendizagem lúdica, conectada e diferenciada. O nosso processo avaliativo também precisa refletir nossos valores;

14.1.1. EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO
14.1.1.1. RELATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO
14.1.1.1.1. O processo avaliativo dos estudantes da Educação Infantil e 1º ano é feito por meio de relatório de desenvolvimento, que observa todas as habilidades e competências que são desenvolvidas pelos estudantes ao longo dos trimestres;
14.1.1.1.2. Assim conseguimos observar a evolução das crianças e todas as suas aprendizagens ao longo do tempo;
14.1.1.1.3. O 1º ano realiza atividades avaliativas, com formato semelhante à de uma avaliação, para que se acostumem com os instrumentos avaliativos. Essas atividades não estabelecem a promoção ou retenção de estudantes e têm apenas caráter de observação;
14.1.2. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
14.1.2.1.1. A partir do nosso 2º ano dos Anos Iniciais, nossos estudantes já começam a ser observados de acordo com nossa matriz avaliativa:
14.1.2.1.2. Para a composição de cada NOTA TRIMESTRAL o professor utiliza três instrumentos de avaliação AV1, AV2 e Avaliação Diversificada;
14.1.2.1.2.1. AV1 – Avaliação com valor de 10 pontos, uma para cada componente curricular;
14.1.2.1.2.2. AV2 – Avaliação com valor de 6 pontos, organizada da seguinte maneira:
14.1.2.1.2.2.1. 2º ao 5º ano = Uma para cada componente curricular;
14.1.2.1.2.2.2. 6º ano à 3ª série = Avaliação MULTIENEM (Avaliação multidisciplinar em formato ENEM)
14.1.2.1.2.2.2.1. Humanas
14.1.2.1.2.2.2.2. Exatas
14.1.2.1.2.3. Diversificada – Avaliação com valor de 4 pontos onde o professor estabelece quais serão as atividades contempladas dentre as que ocorrem ao longo do trimestre.
14.1.2.1.2.4. SIMULADO – Até 1,0 ponto extra na média.
14.1.2.1.2.4.1. Os estudantes que fizerem o Simulado de preparação terão pontuação extra, definida a partir de sua nota.
14.1.2.1.2.4.2. O estudante poderá pontuar até 1 ponto em cada simulado, sendo que a nota obtida será inserida em todas as disciplinas.
14.2. A média trimestral é a média simples das três notas resultantes dos instrumentos aplicados no trimestre, de acordo com a fórmula:
MT = AV1 + AV2 + Diversificada > 6,0
____________________________________
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14.3. A média anual será resultante da média ponderada dos três trimestres.
14.4. Estará aprovado, sem a recuperação final, o estudante que obtiver a média anual mínima 6,0 (seis), como média aritmética dos três trimestres, conforme a fórmula:
MA = MT1 + MT2 + MT3 > 6,0
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REGIMENTO ESCOLAR

14.5. Art.f 86. Será concedida uma oportunidade de avaliação de segunda chamada ao estudante que faltar às provas desde que por motivo justificável apresentado por pais ou responsável junto à Direção do Digital em formulário próprio;
14.5.1. Cláusula Sexta, Parágrafo Segundo do Contrato de Prestação de Serviços – Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao(à) ALUNO(A) serão cobrados à parte, dos quais citamos, exemplificativamente: segunda chamada de provas trimestrais (independentemente de justificativa), estudos de recuperação, adaptação e dependência, segunda via de boletins de notas, segunda via de histórico escolar, segunda via de documento de conclusão, segunda via de transferência, segunda via de declarações, segunda via de carteirinhas estudantis, alimentação e eventos escolares externos. O(A) CONTRATANTE declara que teve conhecimento dos valores cobrados por estes serviços extraordinários, ou da programação a ser realizada, no caso de atividades externas, declarando desde já estar ciente de referidas condições.
14.6. Art. 87. Será promovido à série subsequente o estudante com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no total de horas letivas e média final de no mínimo 6,0 (seis), em todas as unidades curriculares.

15. DA PROGRESSÃO PARCIAL EM REGIME DE DEPENDÊNCIA

15.1. REGIMENTO ESCOLAR - Art. 119. O Digital adota o regime de progressão parcial, apenas, do 6º ano para o 7º ano, do 7º ano para o 8º ano e do 8º ano para 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, bem como da 1ª série para a 2ª série e da 2ª série para a 3ª série do Ensino Médio, com dependência, em no máximo dois componentes curriculares de acordo com a legislação vigente.

16. DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

REGIMENTO ESCOLAR

16.1. Art. 89. A Recuperação é oferecida, sob a responsabilidade de professores legalmente habilitados, com o auxílio de monitores, a oportunidade de estudos de recuperação paralela de conteúdos e das médias trimestrais no(s) componente(s) curricular(es) em que o estudante obtiver a média trimestral inferior a 6,0 (seis) durante os dois primeiros trimestres e estudos de recuperação final do(s) componente(s) curricular(es) em que o estudante obtiver média anual inferior a 6,0 (seis).
16.2. Art. 90. A aplicação da avaliação de recuperação da média trimestral ocorre após o término dos primeiro e segundo trimestre.
16.3. Art. 91. A nota da avaliação (recuperação trimestral) será no máximo de 10,0 (dez) e substituirá a média trimestral, se for maior a esta.
16.4. Art. 92. A estrutura do programa de recuperação de conteúdo será gerida pelo Serviço de Coordenação Pedagógica - SCP do Digital, que será de responsabilidade de um profissional devidamente habilitado para o exercício das suas funções e atribuições.
16.5. Art. 93. Após a recuperação final, a média final (MF) do estudante do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será o resultado da média aritmética simples entre a média anual (MA) e a nota da recuperação final (NRF), de acordo com a fórmula:

MF = MA + NRF ≥ 5,0
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16.6. Art. 94. É considerado aprovado o estudante que, após os estudos de recuperação final, obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
16.7. Art. 95. O estudante que não obteve nota mínima necessária à aprovação será submetido ao Conselho de Classe, que decide sobre a aprovação ou não, lavrando-se a respectiva ata.

17. REGRAS PARA REQUERIMENTO DE RECURSO APÓS AS AVALIAÇÕES

17.1. Estudantes que quiserem entrar com recurso para revisão de alguma questão deverão preencher um formulário próprio, respeitando os seguintes critérios:

17.1.1. AV1 e RECUPERAÇÃO TRIMESTRAL – em caso de revisão de alguma questão ou correção de nota, o estudante deverá procurar diretamente o professor, que analisará e fará a correção da nota, se pertinente, enviando ao SCP um e-mail preenchido com a alteração a ser feita junto à secretaria. O SCP ou a secretaria não farão alterações de notas sem o e-mail enviado pelo professor.
17.1.2. AV2 – MULTI e SIMULADOS – após a divulgação do gabarito, o estudante terá o prazo de até 24h úteis para apresentar o recurso ao SCP – Serviço de Coordenação Pedagógica, por meio de formulário próprio. Após o término do prazo, o gabarito oficial será divulgado e os cartões de respostas encaminhados à correção.
17.1.3. PROVAS DE RECUPERAÇÃO FINAL – após a divulgação da nota final, o estudante que desejar conferir suas avaliações de recuperação final, deverá procurar a secretaria escolar. Após análise da correção, caso queira entrar com recurso em alguma questão, poderá fazê-lo por meio de formulário próprio. O recurso será analisado pelo professor e pela equipe diretiva do colégio para deferimento ou indeferimento. Prazo para entrar com recurso: 3 dias úteis após a divulgação do boletim final. Após este prazo, novos recursos não serão aceitos.

18. INFORMAÇÕES GERAIS

18.1. CIRCULARES

18.1.1. Serão enviadas por meio dos estudantes ou por e-mail.
18.1.2. As informações contidas nas circulares serão consideradas de conhecimento das famílias.
18.2. BOLETINS
18.2.1. O boletim é entregue ao término de cada trimestre letivo, seguindo a data agendada no calendário escolar;
18.2.2. No caso do estudante com rendimento inferior a (6,0), os responsáveis deverão comparecer ao colégio para tomarem ciência do rendimento do seu filho, no próprio dia da entrega de boletins, ou em outra data que deverá ser agendada com o Serviço de Coordenação Pedagógica - SCP.
18.3. OBJETOS PERDIDOS
18.3.1. O estudante é responsável pelo seu material escolar durante sua permanência na escola. Sendo assim, orientamos para que não tragam nada de valor e que identifiquem e marquem seus pertences para facilitar a localização quando perdidos.
18.3.2. Tudo que for encontrado pelo pessoal do serviço de apoio ficará à disposição nos “Achados e Perdidos”, na sala do(a) auxiliar de disciplina.
18.4. FORMATURA
18.4.1. Este evento é o último ato oficial do ano letivo e tem por finalidade, reunir toda a comunidade escolar em torno dos formandos do ano em curso em uma grande confraternização;
18.4.2. A organização do evento fica sempre sob responsabilidade de uma empresa especializada e será conduzida pela Psicologia Escolar do Colégio Digital.
18.5. SECRETARIA/DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
18.5.1. É o órgão encarregado do registro dos assuntos pertinentes à vida escolar do estudante;
18.5.2. Cuida também da execução das normas administrativas e organização dos serviços de escrituração do estabelecimento;
18.5.3. É dever e responsabilidade do responsável e estudante apresentar a sua documentação escolar e pessoal sempre em dia e de acordo com o que a legislação;
18.5.4. A documentação escolar não deverá apresentar rasuras, dados incompletos, falhos ou falta de assinaturas;
18.5.5. Além da documentação escolar própria para cada série (históricos, transferências, etc.) os estudantes e seus responsáveis deverão estar atentos às seguintes Leis:
18.5.5.1. Lei 7.088/82 – O estudante deverá apresentar a Carteira de Identidade à Secretaria da Escola, assim que completar 16 (dezesseis) anos;
18.5.5.2. Lei 6.236/75 – Esta Lei determina providências para o cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral. Após completar 18 (dezoito) anos, estudantes e alunas deverão procurar o Tribunal Regional Eleitoral.
18.5.5.3. Decreto 5.654/66 – Este Decreto regulamenta os Documentos Comprobatórios de Situação Militar e as restrições consequentes. Todo estudante deve alistar-se no prazo previsto, apresentando o comprovante posteriormente na Secretaria do estabelecimento. No ano em que completar 19 (dezenove) anos, já deverá estar em dia com suas obrigações militares.
18.5.6. A secretaria solicita que, em caso de mudança de endereço e/ou telefone, haja comunicação imediata para evitar problemas de contato entre escola e família;
18.5.7. Horário de Funcionamento:
18.5.7.1. Segunda à quinta: 07h às 12h e das 13h às 17h;
18.5.7.2. Sexta: 07h às 12h e das 13h às 16h;
18.5.7.3. Para estudantes dos turnos regulares:
18.5.7.3.1. Os estudantes somente serão atendidos no horário do intervalo ou em turno contrário.

19. ATENDIMENTO AO ESTUDANTE

19.1. Em princípio, os estudantes serão atendidos pelos setores Coordenação Pedagógica, Psicóloga Escolar e Coordenação Disciplinar, no turno que estudam, durante as aulas ou no intervalo. Caso algum estudante necessite de uma atenção mais prolongada, o atendimento será em turno contrário ao das aulas a que assiste, mediante agendamento com os setores especializados do colégio;

20. ATENDIMENTO AOS PAIS/RESPONSÁVEIS

20.1. Os responsáveis, ao comparecerem à escola, devem dirigir-se à recepção para o devido encaminhamento;
20.2. É terminantemente proibido abordar diretamente o professor sem prévio atendimento e acompanhamento das coordenações. Tal norma tem por finalidade evitar atendimento em porta de sala de aula ou nos corredores, pois entendemos ser inadequado para o entendimento e equacionamento da questão motivadora da visita do responsável pelo estudante ao colégio;

21. REUNIÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS

21.1. Dentre os vários fatores que influenciam no processo de ensino e de aprendizagem, podemos destacar a integração escola – família;
21.2. Nossas reuniões de pais e responsáveis são estruturadas de duas maneiras:

21.2.1. Uma reunião geral que ocorre no início do ano e/ou semestre letivo e tem por objetivo a apresentação da proposta da escola bem como do corpo docente e equipe diretiva da unidade;
21.2.2. E reuniões por séries, que tem por objetivo avaliação do processo e encaminhamento de soluções;
21.2.3. A presença dos pais é indispensável e a convocação será sempre enviada via circular.

22. SALA DE LEITURA

22.1. O objetivo da sala de leitura do Colégio Digital é assistir aos seus usuários por meio de um acervo compatível com as necessidades fundamentais de sua formação profissional e cultural, bem como orientação à pesquisa;
22.2. O atendimento dado pela sala de leitura visa:

22.2.1. PROFESSORES que estão sempre buscando atualizar e complementar seu trabalho;
22.2.2. ESTUDANTES leitores/pesquisadores, em busca de saber mais e de construir o seu futuro;
22.3. Ler é construir uma concepção de mundo, é ser capaz de compreender o que nos chega por meio da leitura, é analisar e posicionar-se criticamente frente à informação colhida, o que constitui um dos atributos que permite exercer, de forma mais abrangente e complexa a própria cidadania;
22.4. Horário de Funcionamento:
22.4.1. Segunda a Sexta: 14h às 18h;
22.5. Empréstimo Domiciliar de livros;
22.5.1. Os usuários podem retirar até 02 (dois) livros, tendo um prazo máximo de 07 (sete) dias para devolvê-los ou para renovar o empréstimo;
22.5.2. O empréstimo domiciliar abrangerá o acervo com exceção de:
22.5.2.1. O empréstimo de documentos só poderá ser efetuado pessoalmente pelo usuário e será indispensável à apresentação da carteira estudantil ou funcional;
22.5.3. Devolução fora do prazo implica no pagamento de multa, calculada por dia de atraso para cada obra;
22.6. Renovação de empréstimo dos livros:
22.6.1. Os livros podem ser renovados por até 2 (duas) vezes consecutivas, desde que nenhum usuário tenha feito a reserva do mesmo;
22.6.2. Para efetuar a renovação é necessário que o livro esteja em mãos e sem atraso.
22.7. Reposição de Obras Extraviadas / Danificadas:
22.7.1. As publicações emprestadas ao leitor ficarão sob sua inteira responsabilidade. O extravio ou qualquer dano às mesmas implicará obrigatoriamente em reposição, além de multa equivalente aos dias de atraso;
22.8. Normas Internas
22.8.1. Empréstimo de documento só poderá ser efetuado pessoalmente pelo usuário e sendo indispensável à apresentação da carteirinha ou documento de identificação, que é pessoal e intransferível;
22.8.2. Observe o prazo de empréstimo carimbado na papeleta no final do livro;
22.8.3. Não recolocar os livros nas estantes, deixando-os sobre a mesa para posterior recolocação via responsável pela Sala de Leitura;
22.8.4. Devolva ou renove o material bibliográfico dentro do prazo estabelecido, para evitar pagamento de multas;
22.8.5. A Sala de Leitura não se responsabiliza por livros emprestados e deixados nas mesas; bem como os demais pertences dos usuários;
22.8.6. Comunicar à Sala de Leitura qualquer mudança de endereço e/ou telefone;
22.8.7. Colaborar com a manutenção do silêncio no local;
22.8.8. Observe os avisos de fazer silêncio e não usar celular no interior da Sala de Leitura;
22.8.9. Não é permitido ao usuário entrar no local com bebidas e/ou alimentos;
22.8.10. Não é permitido consulta a material de conteúdo indevido, esteja em disco ou na Internet, ou acessar chats (salas de bate-papo), jogos, e-mails, etc;
22.8.11. O usuário que desrespeitar as normas está sujeito às punições previstas no regimento interno do colégio.

OBS: Toda e qualquer situação não prevista neste manual poderá ser informada posteriormente, através de circular, aos estudantes e familiares, de acordo com necessidades evidenciadas.

23. RESOLUÇÃO AR CONDICIONADO

Resolução - RE n º 09, de 16 de janeiro de 2003.

23.1. O diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 570, do Diretor Presidente, de 3 de outubro de 2002;
23.2. Considerando a necessidade de revisar e atualizar a RE/ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo, frente ao conhecimento e a experiência adquiridos no país nos dois primeiros anos de sua vigência;
23.3. Considerando o interesse sanitário na divulgação do assunto;
23.4. Considerando a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados;
23.5. A faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23ºC a 26ºC, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 21ºC e 23ºC. A faixa máxima de operação deverá variar de 26,5ºC a 27ºC, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 28ºC. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 20ºC a 22ºC;
23.6. Recomenda que sejam adotadas para fins de avaliação e controle do ar ambiental interior dos ambientes climatizados de uso coletivo, as seguintes Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004, desta Resolução;
23.7. Recomenda que os órgãos competentes de Vigilância Sanitária com o apoio de outros órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e dos ocupantes dos ambientes climatizados, utilizem a Orientação Técnica desta Resolução como instrumento técnico referencial, na realização de inspeções e de outras ações pertinentes nos ambientes climatizados de uso público e coletivo.